Operação com grupo europeu é apresentada como a primeira venda pública de CGOBs no Brasil; entrega depende de procedimentos regulatórios da ANP
Segundo reportagem publicada no portal AgFeed, a Bioo assinou o primeiro contrato publicamente divulgado de compra e venda de Certificados de Garantia de Origem de Biometano (CGOBs) no Brasil. O comprador é um grande grupo europeu, cuja identidade não foi divulgada, e a entrega dos certificados está prevista para o fim do ano, condicionada à conclusão de procedimentos regulatórios da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A Bioo produz biometano a partir de resíduos agroindustriais. A empresa não informou o valor do contrato nem o volume de certificados negociados. Segundo as informações publicadas, a operação é vinculante, mas a entrega dos CGOBs depende dos procedimentos regulatórios conduzidos pela ANP.
Os certificados serão destinados ao mercado voluntário europeu. Também não foi informado se o comprador pretende usar os documentos para comprovar atributos renováveis em suas próprias operações ou revendê-los.
A Bioo tem entre seus acionistas a gestora de investimentos Flying Rivers, a Sebigas Cótica e a BNDESPAR, braço de participações do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Em nota citada pela publicação, Maurício Cótica, fundador da empresa, afirmou que a operação reforça o papel da Bioo na construção desse mercado e demonstra a existência de interesse internacional pelo atributo ambiental do biometano brasileiro.
Os CGOBs foram criados pela Lei do Combustível do Futuro, de 2024, para certificar a origem renovável do biometano e permitir que seu atributo ambiental seja comercializado separadamente do combustível. O mecanismo possibilita, por exemplo, que uma empresa consuma biometano produzido em uma região enquanto outra adquira o certificado correspondente à origem renovável.
De acordo com a publicação, os CGOBs não se confundem com créditos de carbono nem com os CBIOs utilizados no programa RenovaBio. No Brasil, eles também poderão ser usados para o cumprimento de metas regulatórias de descarbonização. Para 2026, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) fixou a meta em 0,5%, equivalente a 181,7 milhões de metros cúbicos de biometano por ano. A legislação permite uma ampliação gradual até 10%.
As obrigações alcançam produtores e importadores de gás natural, que poderão cumprir suas metas mediante a aquisição de biometano ou de CGOBs. A fonte também cita a explicação de Fernando G. Lopes, do Instituto Totum, segundo a qual o certificado comprova a origem renovável do biocombustível e não constitui um crédito de carbono.




