Texto prioriza a permanência do aluno na própria instituição, com reforço da segurança, e prevê transferência apenas após avaliação individualizada
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei 2359/26, que estabelece medidas para proteger a trajetória escolar de crianças e adolescentes vítimas de violência no ambiente de ensino ou em razão dele. O texto ainda segue em análise na Câmara.
A proposta altera a Lei da Escuta Protegida para assegurar que a permanência e a continuidade dos estudos ocorram de forma rápida e segura. O substitutivo foi elaborado pela relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), para o projeto apresentado pelo deputado licenciado Romero Rodrigues (PB).
Pelo texto aprovado, as redes de ensino e as escolas deverão adotar providências urgentes voltadas ao melhor interesse do estudante. A prioridade será preservar o vínculo do aluno com a própria escola, com medidas destinadas a reforçar sua segurança.
Quando necessário, poderão ser adotadas outras medidas, como a mudança de turma ou de turno e a transferência para outra instituição. Nos casos de transferência, o texto garante vaga e matrícula imediata na escola de destino. A ausência temporária de documentos escolares não poderá impedir a frequência às aulas, e o estudante terá direito ao aproveitamento integral das atividades realizadas no ano letivo.
A proposta também prevê acompanhamento pedagógico individualizado, flexibilização de prazos de avaliações e recomposição da aprendizagem. O texto determina ainda sigilo rigoroso sobre os dados do estudante e as circunstâncias da violência.
Segundo Socorro Neri, as medidas buscam evitar a evasão escolar e preencher uma lacuna na legislação. A deputada afirmou que crianças e adolescentes vítimas de violência podem se ver diante da escolha entre permanecer em um ambiente associado ao trauma e abandonar os estudos.
O substitutivo modifica a versão original do projeto. A proposta inicial previa apenas o acréscimo de um parágrafo à Lei da Escuta Protegida e tratava a mudança de turma, turno ou escola como alternativas equivalentes. A nova redação cria um capítulo específico, denominado “Da Educação”, e estabelece uma ordem de preferência entre as medidas.
A transferência de escola deverá passar por avaliação individualizada, para evitar que ocorra automaticamente ou funcione como punição indireta à vítima. Na avaliação da relatora, uma transferência automática e sem fundamentação pode configurar uma forma de violência institucional.




