Economia

Projeto propõe recuperação judicial simplificada para empresas com dívidas de até R$ 1,6 milhão

Por • Publicado em 23 de outubro de 2026 • Atualizado em 23 de outubro de 2026 • 2 min de leitura
Agência Câmara

Proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê procedimento para negócios com até 40 credores e mediação de até 120 dias

O Projeto de Lei 3068/26 propõe um procedimento simplificado de recuperação judicial para empresas com dívidas de até mil salários-mínimos, equivalentes a R$ 1,6 milhão, e que tenham até 40 credores. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, o procedimento também poderá ser aplicado a empreendimentos criados há pelo menos seis meses. Um novo pedido de recuperação judicial simplificada só poderá ser apresentado dois anos após o encerramento do processo anterior.

O plano de recuperação poderá seguir um modelo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou ser elaborado pela própria empresa, conforme critérios definidos pelo órgão. O documento poderá prever descontos, períodos de carência, parcelamento e outras formas de recuperação.

Entre as medidas previstas está o pagamento das custas judiciais ao final do processo, com o objetivo de reduzir o gasto inicial da empresa. O projeto também estabelece que o valor da causa corresponderá a 50% do total das dívidas incluídas na recuperação judicial e prevê a gratuidade da Justiça, conforme a legislação.

A proposta classifica os credores em cinco grupos: trabalhistas; com garantia real; sem garantia real; de pequena quantia; e com garantia fiduciária que aderirem ao procedimento. São considerados credores de pequena quantia aqueles que têm até 20 salários-mínimos, equivalentes a R$ 32 mil, a receber. Para esse grupo, o texto prevê tratamento semelhante ao dos créditos trabalhistas quanto ao prazo máximo de pagamento, de até um ano.

Quando houver viabilidade econômica, o projeto determina que, antes de rejeitar o plano ou decretar a falência, o juiz realize uma conciliação entre a empresa e os credores. A mediação poderá durar até 120 dias. Se a negociação não tiver resultado, serão aplicadas as regras gerais de falência previstas na Lei de Recuperação Judicial e Falências.

O autor da proposta, o deputado licenciado Ilacir Bicalho (Republicanos-MG), afirma, em justificativa, que os pequenos negócios ainda enfrentam dificuldades para acessar a recuperação judicial. Ele atribui o problema aos custos processuais, às exigências documentais e às limitações na negociação com credores.

O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça.

Redação

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