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Idoso pode ter desconto de 50% em passagem interestadual mesmo com vagas gratuitas ocupadas

Por • Publicado em 30 de outubro de 2026 • Atualizado em 30 de outubro de 2026 • 2 min de leitura
Portal 6

Benefício é destinado a pessoas com 60 anos ou mais e renda individual de até dois salários mínimos, conforme as regras informadas

O preenchimento das duas vagas gratuitas reservadas por veículo para pessoas idosas de baixa renda não impede o acesso a um desconto de, no mínimo, 50% na passagem de ônibus interestadual convencional. O benefício é destinado a passageiros com 60 anos ou mais e renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos.

O aposentado Carlos Alberto, de 63 anos, procurou uma rodoviária para viajar e encontrou ocupadas as duas vagas gratuitas disponíveis no trajeto escolhido. Inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), ele descobriu no atendimento que ainda poderia solicitar o desconto previsto para os demais assentos do serviço convencional, desde que comprovasse a renda exigida.

O artigo 40 do Estatuto da Pessoa Idosa estabelece a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda de até dois salários mínimos. Quando esses lugares já estão preenchidos, a regra prevê desconto de, no mínimo, 50% no valor da passagem para passageiros que atendam ao critério de renda. O benefício não se limita a duas vagas com desconto, mas depende da disponibilidade de assentos na viagem.

Para solicitar a passagem, o interessado deve apresentar documento de identificação com foto e comprovante de renda. Entre os documentos mencionados estão contracheque e extrato de pagamento de benefício previdenciário. A Carteira da Pessoa Idosa também pode ser usada para comprovar o direito.

A carteira é emitida gratuitamente para pessoas com 60 anos ou mais, renda individual de até dois salários mínimos e inscrição atualizada no CadÚnico. O pedido pode ser feito pela internet, com conta gov.br, ou com auxílio do Centro de Referência de Assistência Social (Cras). Quem já possui outro documento aceito para comprovar a renda não precisa emitir a carteira exclusivamente para solicitar a gratuidade ou o desconto.

A orientação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é procurar o guichê da empresa com antecedência e observar os prazos de emissão do bilhete. Também é necessário confirmar se o horário escolhido corresponde a serviço convencional e verificar a disponibilidade para o destino.

Tarifas de pedágio, utilização de terminais e despesas com alimentação podem ser cobradas separadamente, conforme a regulamentação. Por isso, o passageiro deve conferir o valor final no atendimento, mesmo quando a viagem for gratuita ou tiver desconto.

Redação

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