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Projeto propõe política de proteção climática para agricultura familiar e pecuária leiteira

Por • Publicado em 31 de outubro de 2026 • Atualizado em 31 de outubro de 2026 • 2 min de leitura
Canal Rural

PL 3557/26 prevê crédito emergencial, renegociação de dívidas e estoques públicos de grãos em áreas vulneráveis

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3557/26 propõe a criação da Política Nacional de Proteção Climática da Agricultura Familiar e da Pecuária Leiteira. O texto prevê medidas para produtores afetados por eventos climáticos extremos, como secas prolongadas e o fenômeno El Niño.

De autoria do deputado João Daniel (PT-SE), a proposta estabelece diretrizes para linhas de crédito rural emergencial, repactuação de dívidas e manutenção de estoques públicos estratégicos de grãos em bacias leiteiras vulneráveis.

Pelo texto, o crédito emergencial seria destinado ao custeio agropecuário e à subsistência dos animais. Já a renegociação dos financiamentos dependeria da comprovação de perda severa de safra provocada por questões climáticas.

Outra medida prevista permite que agricultores quitem financiamentos rurais por meio da entrega da produção a programas públicos de segurança alimentar, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A proposta também prevê estoques de grãos para evitar a interrupção do ciclo produtivo por falta de ração ou de insumos básicos.

De acordo com a justificativa atribuída a João Daniel, o objetivo é criar um mecanismo de amortização de dívidas que reduza o risco de falência dos produtores e, ao mesmo tempo, destine alimentos à população vulnerável. O texto também relaciona a medida ao controle da inflação dos alimentos nas cidades.

As ações previstas funcionariam como orientação para o poder público e não criariam obrigações financeiras automáticas. A implementação dependeria de regulamentação do Poder Executivo em até 90 dias após eventual publicação da lei.

A tramitação ocorre em caráter conclusivo, com análise prevista pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para que a proposta se torne lei, ainda será necessário que ela seja aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Redação

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