Proposta do deputado Anderson Teodoro está na Ordem do Dia para primeira votação e prevê multa equivalente ao dobro do valor cobrado indevidamente
A Ordem do Dia do Plenário prevê para terça-feira, 16, a primeira votação do projeto de lei que proíbe instituições particulares de ensino de cobrar valores adicionais na matrícula ou nas mensalidades de estudantes com deficiência, síndromes, transtornos ou altas habilidades.
A proposta está registrada no processo nº 7719/23 e é assinada pelo deputado Anderson Teodoro, do PRD. Pelo texto, a vedação alcança cobranças extras relacionadas à matrícula e às mensalidades dos estudantes incluídos nesses grupos.
O projeto estabelece que o descumprimento da norma sujeitaria o infrator ao pagamento de multa correspondente ao dobro do valor cobrado indevidamente do educando.
Na justificativa, Teodoro afirma que a medida é constitucional e legal por estabelecer uma regra específica dentro da competência suplementar do Estado em matéria de educação e ensino. O deputado cita o artigo 24, inciso IX, da Constituição Federal.
A proposta também menciona o artigo 27 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O dispositivo estabelece que a educação é direito da pessoa com deficiência e assegura sistema educacional inclusivo em todos os níveis, além de aprendizado ao longo da vida, considerando as características, os interesses e as necessidades de aprendizagem de cada pessoa.
A votação prevista é a primeira etapa de análise do projeto pelo Plenário. O conteúdo fornecido não informa o resultado da deliberação nem as próximas fases de tramitação.



