Proposta do deputado Amom Mandel prevê proteção mesmo quando o casal não morou junto e após o fim da relação
O Projeto de Lei 2719/26, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei Maria da Penha para deixar explícito que as medidas de proteção à mulher também se aplicam a agressões praticadas por ex-namorados ou ex-companheiros, mesmo após o término da relação íntima de afeto.
De autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), a proposta estabelece que a proteção prevista na Lei Maria da Penha vale para relações íntimas de afeto que estejam em curso ou já tenham terminado. O texto também prevê a aplicação das medidas nos casos em que o casal nunca tenha morado junto.
A justificativa apresentada para o projeto é evitar interpretações que restrinjam a proteção à vítima por causa do fim do relacionamento ou da ausência de coabitação. Segundo a proposta, o término da relação não deve impedir a adoção das medidas previstas na legislação.
O projeto inclui ainda na lei o entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o fim da relação, por si só, não elimina o contexto de violência de gênero nem a necessidade de proteção da vítima. Amom Mandel afirmou que a mudança busca fechar brechas para a impunidade de agressores. De acordo com o deputado, ainda há decisões judiciais que deixam de aplicar a Lei Maria da Penha sob a alegação de falta de coabitação ou de vínculo atual.
Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública citados na apresentação da proposta apontam que 21,3% dos feminicídios registrados em 2025 foram praticados por ex-parceiros íntimos das vítimas. O dado se refere aos feminicídios daquele período, conforme o levantamento mencionado.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.




