Código de Trânsito Brasileiro classifica como gravíssima a condução de veículo com placa sem condições de legibilidade e visibilidade
Motoristas que circulam com placas desgastadas a ponto de dificultar a identificação de letras e números podem ser autuados durante uma fiscalização. A infração é considerada gravíssima e pode resultar em multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo, conforme as regras citadas na fonte.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que conduzir um veículo com qualquer uma das placas sem condições de legibilidade e visibilidade constitui infração gravíssima. A responsabilidade pela irregularidade é atribuída ao proprietário do veículo, mesmo quando o apagamento dos caracteres ocorre naturalmente pela ação do tempo, do sol ou da chuva.
A situação é enquadrada no artigo 230, inciso VI, do CTB, de acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Além da multa de R$ 293,47 e do registro de sete pontos na CNH, o manual prevê a remoção do veículo, observados os procedimentos gerais aplicáveis durante a abordagem.
A continuidade da circulação dependerá da situação encontrada na fiscalização e da possibilidade de regularização. A orientação apresentada é que o proprietário procure o Detran do estado quando perceber que letras ou números da placa estão muito apagados.
A fonte também afirma que não é recomendável tentar recuperar a identificação por conta própria com tinta, caneta ou fita adesiva. A substituição deve seguir as especificações oficiais e, em veículos que ainda utilizam modelos antigos, pode resultar na instalação de uma placa no padrão Mercosul, conforme as regras aplicáveis ao caso.




