Decisão judicial permitiu que empresas associadas à Agos mantenham o expediente após as 11h; no Espírito Santo, convenção coletiva restringiu o trabalho dominical
A decisão sobre o funcionamento de supermercados aos domingos varia entre Espírito Santo e Goiás. No estado goiano, estabelecimentos associados à Associação Goiana de Supermercados (Agos) que participaram do processo podem manter o atendimento após as 11h, enquanto a ação tramita na Justiça do Trabalho.
No Espírito Santo, uma convenção coletiva proibiu supermercados de escalar funcionários para trabalhar aos domingos. A medida começou a valer em 1º de março de 2026 e está prevista para vigorar até 31 de outubro, quando sindicatos e empresas deverão avaliar os resultados. Redes e atacarejos passaram a fechar aos domingos, enquanto negócios familiares sem empregados, padarias, farmácias e restaurantes ficaram fora da restrição.
Em Goiás, a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 limitava o atendimento dos supermercados até as 11h aos domingos e feriados. Para ampliar o horário, a empresa deveria firmar acordo específico com o sindicato profissional. A cláusula dispensava dessa exigência as empresas filiadas e em dia com o sindicato patronal.
A Agos questionou a diferença na Justiça. Em junho, a 8ª Vara do Trabalho de Goiânia concedeu liminar às associadas da entidade que participaram da ação, permitindo a continuidade do funcionamento após as 11h sem acordo específico ou multa baseada na cláusula. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a medida.
Em setembro, a primeira instância julgou o pedido procedente e confirmou a proteção inicial. A sentença considerou que o tratamento diferente entre concorrentes feria a liberdade sindical e a igualdade. Também reafirmou que a legislação permite o trabalho dominical no comércio, desde que os direitos trabalhistas sejam respeitados.
A decisão não determinou o fechamento geral dos supermercados em Goiás. Ela alcança as associadas da Agos participantes do processo. Para os demais estabelecimentos, permanecem válidas a convenção coletiva e as demais obrigações trabalhistas. Como a sentença é de primeira instância, os sindicatos podem recorrer.



