Justiça

STJ debate audiência de retratação prevista na Lei Maria da Penha em podcast

Por • Publicado em 1 de outubro de 2026 • Atualizado em 1 de outubro de 2026 • 2 min de leitura
Fachada do Superior Tribunal de Justica,em Brasilia; imagem institucional ilustrativa
Sede do Superior Tribunal de Justica, em Brasilia. Imagem institucional ilustrativa; nao retrata a audiencia,decisao ou caso noticiado. Foto: Rafael Luz / <a href="https://www.flickr.com/photos/stjnoticias/51178085712">STJ</a>, <a href="https://creativecommons.org/licenses/by/2.0/">CC BY 2.0</a>. Obra: Superior Tribunal de Justica. Tamanhos de apresentacao podem ter redimensionamento ou recorte. Crédito: Rafael Luz/STJ - CC BY 2.0

Episódio aborda decisão da Terceira Seção sobre o Tema 1.167, julgado sob o rito dos recursos repetitivos

O podcast Rádio Decidendi publicou um episódio sobre o Tema 1.167 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da audiência de retratação prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha. A decisão foi julgada pela Terceira Seção sob o rito dos recursos repetitivos.

No precedente, o STJ definiu que a audiência prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha serve para confirmar uma eventual retratação da vítima, e não para validar a representação já apresentada contra o agressor.

A corte também estabeleceu que a audiência não pode ser designada de ofício pelo juiz. Ela só deve ocorrer quando a própria vítima manifestar, antes do recebimento da denúncia, o desejo de se retratar.

O episódio recebe o promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais Alderico de Carvalho Junior. Ele aborda os fundamentos da tese, os limites da atuação judicial, os impactos da decisão para vítimas, o Ministério Público e magistrados e o papel do precedente na uniformização da jurisprudência.

O programa pode ser acompanhado na Rádio Justiça, em Brasília, às segundas-feiras, às 21h30, e aos sábados e domingos, às 8h30. O episódio também está disponível no Spotify e em outras plataformas de áudio, de acordo com as informações divulgadas pelo STJ.

Redação

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