Justiça

STJ restabelece indenização por exclusão indevida de idosa de plano de saúde

Por • Publicado em 28 de outubro de 2026 • Atualizado em 28 de outubro de 2026 • 2 min de leitura
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Terceira Turma fixou condenação de R$ 5 mil e considerou a hipervulnerabilidade da beneficiária suficiente para caracterizar dano moral

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação de uma operadora de plano de saúde ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma beneficiária idosa excluída irregularmente do contrato. Para o colegiado, a condição de hipervulnerabilidade da pessoa idosa permite reconhecer o dano moral presumido, sem exigir a comprovação de prejuízo específico.

A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia afastado a indenização. O tribunal mineiro reconheceu que a exclusão foi abusiva, mas entendeu que não havia prova de situação grave ou vexatória, como recusa de atendimento ou agravamento do estado de saúde. Também considerou que a beneficiária não havia demonstrado a necessidade de usar a cobertura para tratamento ou consulta.

No recurso especial, a idosa alegou que o cancelamento do plano ocorreu de forma indevida e sem notificação prévia. Ela pediu indenização por danos morais e defendeu a responsabilidade objetiva da operadora, independentemente da comprovação de culpa. De acordo com as informações do julgamento, a beneficiária permaneceu aproximadamente oito meses sem cobertura.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a exclusão indevida da beneficiária idosa pela operadora é suficiente para demonstrar alteração anímica capaz de superar o mero aborrecimento ou dissabor. O entendimento levou em conta a essencialidade do serviço de assistência à saúde para pessoas idosas e a condição de hipervulnerabilidade desse grupo.

Durante a análise, a ministra também mencionou a tese fixada no Tema 1.365, segundo a qual a recusa indevida de cobertura por plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido. Nesses casos, é necessário demonstrar que a recusa atingiu efetivamente o beneficiário, ultrapassando o mero aborrecimento.

Segundo a decisão, o STJ vinha aplicando entendimento semelhante a cancelamentos irregulares de planos, com reconhecimento de dano moral quando havia agravamento da dor, abalo psicológico ou outros prejuízos à saúde debilitada. Para a relatora, a situação da beneficiária idosa justificou o restabelecimento da condenação fixada em primeira instância.

Redação

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