A medida, ainda suspensa, reduziria o período em regime fechado de sete anos para dois anos e três meses, segundo informações divulgadas à imprensa
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) defendem que o plenário da Corte analise a constitucionalidade da chamada Lei da Dosimetria, que pode reduzir a pena de Jair Bolsonaro de sete anos em regime fechado para dois anos e três meses. A avaliação, segundo informações divulgadas à imprensa, também teria relação com a tensão esperada com o novo Senado.
De acordo com as informações tornadas públicas, os ministros têm defendido que Alexandre de Moraes paute o julgamento. Três integrantes da Corte teriam reforçado o interesse na análise da medida. O plenário deverá avaliar a constitucionalidade da norma antes de sua eventual aplicação.
A Lei da Dosimetria foi aprovada pelo Congresso em dezembro de 2025. O texto recebeu o número 15.402/2026. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a proposta, mas os vetos foram derrubados em abril. A norma foi judicializada e permanece suspensa desde maio, por decisão de Alexandre de Moraes.
Segundo as informações divulgadas, o ministro argumentou que o plenário deveria avaliar a constitucionalidade da lei antes que ela entrasse em vigor e alterasse as penas. A medida ainda não foi aplicada.
A eventual redução faria com que o período de Bolsonaro em regime fechado passasse de sete anos para dois anos e três meses. Como o ex-presidente já teria cumprido quase um ano, a aplicação da norma poderia antecipar sua saída do regime fechado. A fonte também afirma que a análise poderia reduzir a pressão por novos projetos de anistia e frear o exame de uma revisão criminal apresentada pela defesa.
O movimento ocorre em meio à expectativa de que o Senado tenha maioria bolsonarista a partir do próximo ano. Ainda de acordo com as informações divulgadas, 49 senadores defendem o impeachment de ministros do STF. Os ministros da Corte já teriam definido que crimes contra a democracia não podem ser anistiados.
Até o momento, não há indicação, no material fornecido, de que o julgamento tenha sido incluído na pauta do plenário. A possibilidade é apresentada como uma medida em avaliação diante da pressão política e institucional mencionada na fonte.




