Proposta do deputado Delegado Marcelo Freitas estabelece limites de 3% para pessoas físicas e de 1% para empresas tributadas pelo lucro real
O Projeto de Lei 3138/26 prevê dedução do Imposto de Renda para pessoas físicas e empresas que doarem recursos ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), com aplicação dos valores em ações de enfrentamento à violência contra a mulher. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, o benefício fiscal será destinado a doações feitas em dinheiro e terá caráter temporário, passando a valer a partir dos cinco anos seguintes à publicação da lei. A medida altera a legislação que criou o Fundo Nacional de Segurança Pública, a Lei 13.756/18, e a norma do Imposto de Renda, a Lei 9.250/95.
Para pessoas físicas, a dedução ficará limitada a 3% do imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual. O desconto não poderá ser utilizado por contribuintes que optarem pelo formulário simplificado ou entregarem a declaração fora do prazo.
No caso das pessoas jurídicas, o limite será de 1% do imposto devido em cada período de apuração. A dedução será permitida apenas para empresas tributadas com base no lucro real.
O autor da proposta, deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), afirma na justificativa que já existem mecanismos semelhantes de doação por meio do Imposto de Renda destinados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Fundo do Idoso. Segundo ele, o projeto busca criar instrumento semelhante para ações de proteção às mulheres.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.



