Tema 1.474 vai definir se a previsão da periodicidade diária é suficiente ou se o contrato deve informar expressamente a taxa aplicada
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que discutem a cobrança de juros com capitalização diária em contratos bancários. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.474 e será analisada sob o rito dos recursos repetitivos.
A decisão foi tomada a partir da afetação dos Recursos Especiais 2.252.171 e 2.248.247, relatados pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. O julgamento deverá definir se, para a cobrança de juros com capitalização diária, basta que o contrato indique a periodicidade diária ou se é indispensável a informação expressa da taxa diária de juros aplicada.
Ao propor a afetação, o relator destacou a existência de grande quantidade de processos sobre a validade de cláusulas de capitalização diária sem indicação da respectiva taxa. Segundo a decisão divulgada pelo tribunal, a Segunda Seção já firmou entendimento sobre a necessidade de indicação da taxa nos contratos, com o objetivo de garantir transparência e permitir o controle da dívida pelo consumidor.
Apesar dessa jurisprudência, Cueva apontou a continuidade de decisões divergentes nas instâncias ordinárias. De acordo com o relator, alguns tribunais têm admitido a cobrança com base nos Temas 246 e 247, relacionados às Súmulas 539 e 541, mesmo quando o contrato não apresenta a taxa diária de juros.
A definição de uma tese vinculante, segundo a avaliação do ministro, deverá conferir segurança jurídica, isonomia e previsibilidade ao tratamento da matéria, além de reduzir a multiplicação de recursos e a permanência de entendimentos conflitantes.
O Código de Processo Civil, nos artigos 1.036 e seguintes, disciplina o julgamento por amostragem de recursos especiais que tratam de controvérsias idênticas. Nesse procedimento, processos selecionados são julgados e o entendimento firmado pode ser aplicado a outras demandas semelhantes nos tribunais brasileiros.
A fonte não informa a data prevista para o julgamento do Tema 1.474 nem o conteúdo de uma tese definitiva. A suspensão dos recursos ocorre enquanto a questão aguarda a análise do STJ sob o rito repetitivo.




