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Projeto prevê lista tríplice para escolha de diretores de agências reguladoras

Por • Publicado em 19 de outubro de 2026 • Atualizado em 19 de outubro de 2026 • 2 min de leitura
Agência Câmara

Texto em análise na Câmara dos Deputados também estabelece novas hipóteses para perda de mandato dos dirigentes

O Projeto de Lei 1219/26 prevê que a escolha de diretores de agências reguladoras seja precedida por processo público de pré-seleção, com análise de currículos, entrevistas e formação de lista tríplice. A proposta também altera regras para a perda de mandato dos dirigentes.

O projeto altera a Lei 9.986/00, que trata da gestão de recursos humanos nas agências reguladoras. Pelo texto, um comitê criado para essa finalidade conduziria a análise dos currículos e as entrevistas dos candidatos. O processo de pré-seleção deverá ser amplamente divulgado.

Após essa etapa, o presidente da República escolheria os nomes a serem submetidos à sabatina do Senado. O dirigente que já estiver no cargo poderia participar do processo como membro nato e ter o nome incluído na lista tríplice, exceto se declarar que não pretende ser reconduzido.

A proposta prevê a perda de mandato em caso de desempenho insuficiente recorrente ou de descumprimento injustificado e manifesto das atribuições do cargo. Nessas situações, a decisão final caberia ao Senado, mediante provocação do presidente da República.

O texto também lista outras hipóteses para a perda do mandato: renúncia; condenação por improbidade administrativa; condenação por crime que implique proibição de acesso a cargos públicos; condenação em processo disciplinar; incapacidade decorrente de enfermidade; e violação de proibições legais.

Autor do projeto, o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) afirma que a lista tríplice não retiraria a liberdade de escolha do presidente da República, mas limitaria a seleção aos nomes aprovados em uma avaliação prévia de qualificações. Na avaliação do parlamentar, a medida aperfeiçoaria o processo e daria maior legitimidade ao escolhido.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Redação

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