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Projeto prevê prisão de quatro a oito anos por fraude em descontos de folha

Por • Publicado em 20 de outubro de 2026 • Atualizado em 20 de outubro de 2026 • 2 min de leitura
Agência Câmara

Proposta do deputado Fred Linhares está em análise na Câmara e ainda precisa passar pelo Senado para virar lei

O Projeto de Lei 3312/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe tornar crime a fraude praticada por meio de descontos indevidos em salários, benefícios previdenciários ou assistenciais, pensões e proventos.

Pelo texto, quem obtiver vantagem ilícita ao inserir, autorizar ou cobrar desconto não autorizado no salário ou benefício da vítima poderá ser punido com reclusão de quatro a oito anos, além de multa.

A pena poderá ser aumentada de um terço ao dobro quando a prática utilizar pessoas jurídicas, sindicatos, associações ou plataformas digitais para dar aparência de legalidade à cobrança. A proposta também altera dispositivos do Código Penal, da Lei de Combate ao Crime Organizado e da Lei de Lavagem de Dinheiro.

O autor do projeto é o deputado Fred Linhares (Republicanos-DF). Na justificativa, ele afirma que descontos indevidos em folha são mensais, automatizados e geralmente de baixo valor unitário, o que pode dificultar a identificação imediata pela vítima. Segundo o parlamentar, a prática compromete a renda e a capacidade de pagamento de despesas básicas.

A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, deverá ser votada pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Redação

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