Texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei das Eleições e prevê início da propaganda antes do prazo atualmente permitido
O Projeto de Lei 1783/26 propõe que a propaganda eleitoral, inclusive na internet, possa começar 60 dias antes da eleição. Atualmente, a Lei das Eleições permite a propaganda somente após 15 de agosto, período que costuma resultar em menos de 50 dias até o primeiro turno.
O Projeto de Lei 1783/26 está em análise na Câmara dos Deputados e prevê a ampliação do período autorizado para a propaganda eleitoral. Pela proposta, a divulgação poderia começar 60 dias antes da eleição, incluindo os meios digitais.
O texto altera a Lei das Eleições. Atualmente, a legislação permite a propaganda eleitoral somente após o dia 15 de agosto. De acordo com as informações divulgadas pela Câmara, esse prazo costuma representar menos de 50 dias até a data do primeiro turno.
Os autores do projeto, deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e deputado Jorge Solla (PT-BA), afirmam que a mudança teria como objetivo garantir mais tempo para a discussão política. Segundo os parlamentares, a ampliação do período permitiria que o cidadão tivesse mais tempo para tomar uma decisão, avaliação apresentada pelos próprios autores da proposta.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois dessa etapa, seguirá para votação no Plenário.
Para que a mudança entre em vigor, o texto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Até a conclusão dessas etapas, permanece válido o período atualmente previsto na Lei das Eleições.




