Economia

Justiça do Trabalho determina retirada de vídeo sobre contratação por preferência política em Goiás

Por • Publicado em 3 de novembro de 2026 • Atualizado em 3 de novembro de 2026 • 3 min de leitura
Portal 6

Decisão prevê multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento e proíbe novos conteúdos que incentivem discriminação nas relações de trabalho

A Justiça do Trabalho determinou que a psicóloga e empresária Mara Cristina Pacheco Suassuna retire das redes sociais um vídeo sobre a seleção de funcionários com base em preferências políticas. A decisão também impede Mara e sua empresa de publicarem novos conteúdos que incentivem a exclusão de trabalhadores por esse critério, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia.

A medida foi tomada após o Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) ajuizar uma ação civil pública contra a profissional. De acordo com informações divulgadas pelo órgão, a determinação judicial alcança a psicóloga e a empresa que atua no setor de recrutamento e seleção de profissionais.

O vídeo foi publicado depois que Mara relatou ter recebido solicitações de empresários interessados em contratar trabalhadores que não fossem simpatizantes ou filiados ao Partido dos Trabalhadores (PT). Na gravação, ela afirmou que empresários haviam procurado sua consultoria para buscar funcionários que não fossem petistas e defendeu que a escolha de colaboradores considerasse valores compartilhados entre empresas e trabalhadores. Mara também ofereceu os serviços de sua consultoria a empresários interessados em selecionar profissionais de direita.

A manifestação gerou questionamentos sobre o uso de convicções partidárias como critério para permitir ou impedir o acesso a oportunidades de emprego. Antes da decisão judicial, o Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região (CRP-09) havia divulgado uma nota de repúdio à utilização de critérios políticos em processos seletivos.

Segundo o conselho, a Constituição Federal, a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Lei nº 9.029/1995 protegem contra práticas discriminatórias nas relações de trabalho. A entidade também afirmou que psicólogos responsáveis por recrutamento devem avaliar candidatos com base em critérios técnicos, como qualificações, experiência e exigências do cargo, e informou que adotaria providências para apurar a conduta da profissional.

O procedimento ético aberto pelo CRP-09 tramita sob sigilo, com garantia do contraditório e da ampla defesa.

Após a repercussão, Mara divulgou uma nota de esclarecimento na qual negou intenção discriminatória. Ela afirmou que o alinhamento de valores organizacionais não equivale a alinhamento político e defendeu a diversidade de pensamento nas empresas. Na manifestação, sustentou que valores como ética, responsabilidade, respeito, integridade e compromisso com os objetivos da organização podem ser considerados em processos seletivos.

A íntegra da decisão judicial ainda não estava disponível nas informações divulgadas. O MPT-GO informou que publicaria uma matéria completa sobre o caso na terça-feira (03), com link para consulta à liminar.

Redação

Você também pode gostar