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Comissão da Câmara aprova restrições para condenados assumirem cargos públicos

Por • Publicado em 6 de novembro de 2026 • Atualizado em 6 de novembro de 2026 • 3 min de leitura
Agência Câmara

Texto proíbe nomeação, contratação ou designação de pessoas condenadas definitivamente por crimes contra grupos vulneráveis e mantém impedimento de contratar com o poder público por até cinco anos

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que impede pessoas condenadas por decisão judicial definitiva por determinados crimes contra grupos vulneráveis de assumirem cargos, empregos ou funções públicas. O texto também prevê a proibição de firmar contratos com a administração pública.

A medida alcança condenados por crimes de violência doméstica e familiar, racismo e discriminação, além de delitos praticados contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. A proposta ainda precisa seguir o processo de tramitação na Câmara dos Deputados.

Os parlamentares aprovaram alteração apresentada pelo relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), ao substitutivo adotado pela Comissão de Administração e Serviço Público. O texto original é o Projeto de Lei 2556/21, de autoria do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE). Também foram aprovados projetos apensados.

Entre os ajustes, foi alterado o período de impedimento para assumir postos no setor público. Em vez de um prazo fixo de cinco anos, a vedação valerá entre o trânsito em julgado da condenação — quando não cabem mais recursos — e o efetivo cumprimento da pena.

A redação também passou a especificar que a proibição abrange nomeação, contratação ou designação. A mudança, segundo a justificativa apresentada pelo relator, busca evitar que a restrição à nomeação permita a contratação do condenado como empregado público de empresa estatal ou sua designação para função de confiança.

Para a proibição de licitar e contratar com o poder público, foi mantido o prazo de até cinco anos, definido de acordo com a gravidade do crime. A regra também alcança empresas individuais ou unipessoais cujo titular tenha sido condenado nos cinco anos anteriores ao edital.

Em vez de alterar apenas o Regime Jurídico dos Servidores da União, a proposta inclui as punições nas legislações de proteção dos grupos mencionados: o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei do Racismo.

O texto aprovado exige o trânsito em julgado para que as proibições entrem em vigor. A previsão original alcançava também pessoas submetidas a medida cautelar, mas esse trecho foi retirado durante a tramitação sob o argumento de preservar o princípio constitucional da presunção de inocência. A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

Redação

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