PL 5183/2023 ainda precisa passar por duas comissões, pelo Senado e por sanção presidencial antes de produzir efeitos
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5183/2023, que propõe alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei 6.019/1974, sobre trabalho temporário. O texto prevê o fim do contrato de trabalho intermitente, regras mais rígidas para jornada, horas extras e intervalos, além de novas proteções para gestantes, lactantes e trabalhadores de aplicativos.
A aprovação ocorreu no início de novembro, em votação simbólica, a partir de parecer favorável do relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS). O projeto teve origem na Comissão de Legislação Participativa, em 2023, com base em sugestões de entidades da sociedade civil.
Entre as medidas previstas está a extinção do trabalho intermitente, modalidade criada na reforma trabalhista de 2017 em que o empregado recebe pelas horas para as quais é convocado. Atualmente, conforme o texto divulgado, o contrato está previsto no artigo 452-A da CLT. A convocação deve ser feita com pelo menos três dias de antecedência, e os pagamentos incluem férias, 13º salário e FGTS proporcionais.
A proposta também estabelece regras mais rigorosas para a organização da jornada e a compensação de horas extras, com restrições a acordos individuais em determinadas situações. O texto reforça as garantias de descanso durante a jornada e entre jornadas e prevê a retomada de proteção para gestantes e lactantes contra o trabalho em locais insalubres.
Outro ponto é a inclusão de diretrizes de proteção para trabalhadores de plataformas digitais. O projeto ainda prevê o fortalecimento da atuação da Justiça do Trabalho, do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho.
O texto não reduz, por si só, a jornada semanal, não altera automaticamente o adicional mínimo de 50% sobre a hora extra e não modifica a multa do FGTS ou o seguro-desemprego. A mudança na escala 6×1 é tratada em outra medida: a Emenda Constitucional 141, que, de acordo com as informações divulgadas, estabelece jornada máxima de 40 horas até o fim de 2027.
Caso o projeto seja aprovado, os contratos intermitentes existentes terão de migrar para outra modalidade, conforme regra que ainda será definida no texto final. A proposta precisa ser analisada pela Comissão de Trabalho e pela Comissão de Constituição e Justiça. Depois, seguirá para o Senado, que poderá alterar o texto e devolvê-lo à Câmara. Ao final, dependerá de sanção ou veto presidencial.
Até a conclusão dessas etapas, as regras atuais da CLT continuam em vigor. Não há data definida para a entrada em vigor das mudanças; mesmo em um cenário de tramitação rápida, elas ficariam para 2027.




