Medida Provisória 1370/26 condiciona o registro profissional à aprovação no Enamed e segue para sanção presidencial
O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) a Medida Provisória 1370/26, que condiciona o registro profissional de médicos à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). O texto foi aprovado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e seguirá para sanção presidencial.
Instituída em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida provisória tinha validade de 120 dias, com vencimento previsto para esta sexta-feira (16). A aprovação pelo Congresso era necessária para que o texto fosse mantido.
Na Câmara dos Deputados, o relator da proposta, Doutor Luizinho (PP-RJ), afirmou que houve aumento de 50% dos cursos de medicina nos últimos cinco anos. Com a aprovação da medida, estudantes de medicina serão avaliados no segundo, no quarto e no sexto ano da graduação.
O texto prevê três provas. A primeira será aplicada ao final do quarto semestre, no segundo ano do curso. A segunda ocorrerá no fim do oitavo semestre, no quarto ano e antes do internato. A terceira será realizada no 12º semestre, correspondente ao final do sexto ano.
A nota final será calculada pela média das três avaliações, com maior peso para a última prova. A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica ficará responsável por definir os critérios, os pesos e o nível mínimo de proficiência. O exame avaliará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com o texto aprovado, o exame também produzirá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos. Estudantes que não atingirem o nível mínimo de proficiência poderão refazer a terceira etapa em edições seguintes, com novo cálculo da média final.
A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte. As faculdades poderão usar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.
A exigência valerá para estudantes que ingressarem em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Alunos matriculados antes dessa data seguirão as regras anteriores. Médicos com diploma reconhecido no Brasil ficarão dispensados do exame.




