Texto publicado pelo portal AgFeed aponta mudanças no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural e nas garantias de operações de financiamento agrícola
Segundo artigo publicado no portal AgFeed, a Lei nº 15.526/2026 aperfeiçoa o marco legal do seguro rural ao aproximar a subvenção ao prêmio, o crédito e a gestão de riscos. O texto afirma que a mudança pode aumentar a previsibilidade dos recursos e integrar o contrato de seguro às operações de crédito rural.
O artigo sustenta que o seguro rural enfrenta dificuldades de previsibilidade, apesar da necessidade de proteção contra perdas e de maior segurança para o financiamento da produção. De acordo com o texto, a nova legislação estabelece caráter obrigatório para as despesas destinadas ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), dentro do limite previsto no projeto de Lei Orçamentária Anual encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso.
O texto também afirma que essas despesas ficam afastadas da limitação de empenho e movimentação financeira. A avaliação apresentada é que a regra pode dar mais estabilidade ao planejamento de seguradoras, corretores e produtores, porque a contratação das coberturas está relacionada ao calendário de plantio, condução e colheita das lavouras.
Segundo os dados citados no artigo, a Lei Orçamentária Anual destinou R$ 1,06 bilhão ao PSR em 2025. Após ajustes orçamentários, aproximadamente R$ 565 milhões ficaram disponíveis para aplicação direta junto aos produtores. Com esses recursos, foram atendidos mais de 42 mil produtores, segurados 3,2 milhões de hectares e protegidos R$ 17,8 bilhões em capitais.
O artigo afirma que a diferença entre o valor inicialmente previsto e os recursos disponíveis para aplicação direta demonstra a influência da disponibilidade efetiva de orçamento sobre o alcance do seguro rural. O texto ressalta, contudo, que previsibilidade não se limita à garantia de recursos, mas também envolve a capacidade de o mercado organizar sua atuação.
Outra mudança destacada é a inclusão expressa do contrato de seguro adquirido pelo produtor no conjunto de garantias das operações de crédito rural. Conforme o texto, a legislação permite a cessão fiduciária dos direitos à indenização à instituição financeira credora e a definição dessa instituição como primeira beneficiária em caso de sinistro, entre outras condições.
O artigo avalia que essa aproximação pode alterar o papel atribuído ao seguro rural, que, segundo o texto, ainda é frequentemente visto apenas como proteção posterior à ocorrência de uma perda. A publicação defende que o seguro também seja considerado instrumento relacionado ao financiamento e à gestão de riscos do agronegócio.




