Economia

Proposta prevê perdão de dívidas federais para MEIs inscritos na Dívida Ativa da União

Por • Publicado em 16 de outubro de 2026 • Atualizado em 16 de outubro de 2026 • 3 min de leitura
Agência Sebrae

Medida aprovada pela Câmara e pelo Senado ainda depende de sanção presidencial; benefício poderá alcançar débitos inscritos até 13 de outubro de 2026

Uma proposta de perdão integral de dívidas tributárias federais de microempreendedores individuais (MEIs) inscritas na Dívida Ativa da União prevê a extinção automática dos débitos, desde que sejam cumpridas determinadas condições. Segundo informações reunidas pelo Sebrae, a medida ainda depende de sanção presidencial e, pelo texto aprovado, entraria em vigor em 1º de janeiro de 2027.

O benefício será destinado exclusivamente a microempreendedores individuais com débitos tributários federais inscritos na Dívida Ativa da União, administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). De acordo com as informações divulgadas pelo Sebrae, cerca de 3,6 milhões de MEIs estão nessa situação, e o montante dos débitos alcançados poderá chegar a R$ 12,6 bilhões.

A proposta considera apenas as dívidas inscritas até 13 de outubro de 2026. Débitos registrados depois dessa data não seriam incluídos. Por isso, a orientação apresentada é que o MEI continue pagando regularmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS-MEI).

A consulta sobre a existência de débitos pode ser feita no portal Regularize, da PGFN, com acesso por meio de uma conta gov.br. Conforme as informações disponíveis, não será necessário comparecer a órgãos públicos, apresentar requerimento ou preencher cadastro para obter o benefício. O cancelamento será concedido automaticamente, mas sua efetivação definitiva dependerá do cumprimento de contrapartidas.

Entre as condições previstas está o pagamento pontual do DAS por seis meses consecutivos depois da entrada em vigor da lei. Caso o MEI esteja contestando os débitos na Justiça, também será necessário desistir formalmente da ação.

A proposta não prevê devolução de valores já pagos. Assim, quem quitou parte dos débitos antes da entrada em vigor da medida não teria direito a reembolso, restituição ou ressarcimento. O texto também não inclui dívidas com bancos ou empréstimos, pois se restringe a débitos fiscais federais com a União.

As dívidas financeiras seriam tratadas por outro mecanismo, o Desenrola 3.0, apresentado pelo governo federal como uma estratégia para aquisição de carteiras de dívidas de instituições financeiras e renegociação em condições facilitadas. Já os MEIs que aderiram ao Desenrola MEI ou mantêm parcelamentos ativos na PGFN não devem interromper os pagamentos com base na proposta, segundo as informações reunidas pelo Sebrae.

Redação

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