TCU apresentou estimativa de 11,3% para a CBS; percentual final ainda depende da regulamentação do novo sistema
A implementação da reforma tributária, prevista para começar em 2027, poderá resultar em uma alíquota próxima de 30% com a combinação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O percentual definitivo ainda depende de regulamentações e da definição de exceções e regimes diferenciados.
O Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou uma estimativa de 11,3% para a CBS, tributo federal previsto no novo sistema. A projeção provocou preocupação no setor empresarial e reacendeu o debate sobre o peso dos impostos incidentes sobre produtos e serviços.
A reforma prevê mudanças na forma de apresentação dos tributos aos consumidores. Atualmente, impostos municipais, estaduais e federais são incorporados aos preços, o que dificulta identificar quanto é destinado aos cofres públicos. Com o novo modelo, a proposta é explicitar o valor dos tributos cobrados nas compras.
A estrutura atual inclui diferentes formas de cálculo. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota nominal de 18% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) corresponde a aproximadamente 22% quando o cálculo considera o preço do produto sem o imposto. A diferença ocorre porque o tributo integra a própria base de cálculo.
Situação semelhante é citada para o PIS/Cofins. Uma alíquota de 9,25%, quando considerada dentro do preço, equivale a aproximadamente 10,2% sobre o valor sem essa tributação. A incidência de impostos sobre bases que incluem outros tributos pode fazer com que a carga efetiva alcance aproximadamente 34% em determinadas operações.
Outro fator que influencia a alíquota dos novos impostos é a manutenção de benefícios fiscais e tratamentos diferenciados para alguns setores. De acordo com cálculos do economista Sérgio Gobetti mencionados nas informações divulgadas à imprensa, uma tributação uniforme, sem exceções, poderia resultar em uma alíquota de até 23%. Com a preservação de regimes especiais, a cobrança sobre os demais produtos e serviços tende a ser maior para manter a arrecadação, segundo essa estimativa.
A projeção de 11,3% para a CBS também poderá mudar com a regulamentação do Imposto Seletivo, destinado a determinados produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A fonte não apresenta, no trecho disponível, uma definição final para as alíquotas do novo sistema.



