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Senado aprova Enamed obrigatório para exercício da medicina

Por • Publicado em 16 de outubro de 2026 • Atualizado em 16 de outubro de 2026 • 3 min de leitura
Senado Federal

MP 1.370/2026 segue para sanção presidencial; exigência valerá para estudantes que ingressaram a partir de 19 de junho de 2026

O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da Presidência da República.

O texto aprovado prevê três avaliações durante a graduação em medicina, ao final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso. A versão aprovada altera a proposta do Poder Executivo, que previa duas avaliações.

O registro profissional ficará condicionado ao desempenho do estudante, que deverá alcançar um nível mínimo de proficiência. A exigência de aprovação no Enamed será aplicada aos alunos que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026. Estudantes matriculados antes dessa data continuarão submetidos às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.

A medida provisória foi aprovada pela manhã em comissão mista, passou pela Câmara dos Deputados no início da tarde e, depois, pelo Senado. O prazo de vigência da MP se encerraria nesta sexta-feira (16). O relator foi o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.

As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e serão aplicadas no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última etapa. A aplicação ficará a cargo do Ministério da Educação (MEC).

O desempenho mínimo, os pesos de cada avaliação e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser publicados previamente. O estudante que não alcançar o nível mínimo poderá refazer a terceira etapa nas edições seguintes, com novo cálculo da média final.

A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte. As faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica. O exame avaliará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também deverá fornecer informações para a formulação de políticas públicas e a fiscalização dos cursos.

A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para a análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Durante a discussão em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória.

Redação

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