Justiça

STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins

Por • Publicado em 21 de outubro de 2026 • Atualizado em 21 de outubro de 2026 • 2 min de leitura
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Por maioria, ministros encerraram julgamento de ação que tramitava na Corte desde 2008; decisão deverá ser aplicada a casos semelhantes em todo o país

O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, em 21 de outubro, que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Segundo a informação divulgada, a decisão terá impacto de R$ 35 bilhões nas contas do governo federal.

O julgamento foi concluído por maioria de votos. De acordo com o entendimento firmado pelos ministros, o ISS não integra o patrimônio das empresas, pois deve ser repassado aos cofres públicos dos municípios e do Distrito Federal. Por isso, os valores recolhidos foram considerados ingressos transitórios nas contas empresariais e não podem compor a base de cálculo das contribuições devidas à União.

A decisão estabelece uma tese jurídica que deverá ser aplicada aos casos semelhantes em tramitação no país. O ISS incide sobre serviços como os prestados por clínicas médicas, escolas, empresas de eventos e assistência técnica.

O caso analisado pelo STF teve origem em um recurso apresentado por uma empresa de ônibus. A companhia contestou uma decisão da Justiça Federal que havia reconhecido a legalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins. A ação estava em tramitação na Corte desde 2008.

Redação

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