Justiça

STJ marca audiência pública sobre prescrição em ações envolvendo pessoas com deficiência

Por • Publicado em 8 de outubro de 2026 • Atualizado em 8 de outubro de 2026 • 3 min de leitura
Fachada do Superior Tribunal de Justica,em Brasilia; imagem institucional ilustrativa
Sede do Superior Tribunal de Justica, em Brasilia. Imagem institucional ilustrativa; nao retrata a audiencia,decisao ou caso noticiado. Foto: Rafael Luz / <a href="https://www.flickr.com/photos/stjnoticias/51178085712">STJ</a>, <a href="https://creativecommons.org/licenses/by/2.0/">CC BY 2.0</a>. Obra: Superior Tribunal de Justica. Tamanhos de apresentacao podem ter redimensionamento ou recorte. Crédito: Rafael Luz/STJ - CC BY 2.0

Debate sobre o Tema Repetitivo 1.321 ocorrerá em 19 de novembro, às 14h; inscrições para participação presencial vão até 15 de outubro

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça marcou para 19 de novembro, às 14h, uma audiência pública para discutir a incidência de prescrição ou decadência em casos envolvendo pessoas com deficiência mental ou intelectual, após a vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A audiência pública será realizada na sala de sessões da Segunda Seção e tratará do Tema Repetitivo 1.321. A controvérsia ainda será julgada pela Corte Especial.

A questão central é definir se há incidência de prescrição ou decadência contra pessoa com deficiência mental ou intelectual após a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei 13.146/2015. A legislação deixou de incluir entre os absolutamente incapazes a pessoa que, por enfermidade ou deficiência, não tenha o necessário discernimento para praticar atos da vida civil.

As inscrições para participação devem ser feitas até 15 de outubro. Podem solicitar habilitação entidades representativas dos direitos das pessoas com deficiência, entidades de classe, órgãos da administração pública direta ou indireta, associações representativas da sociedade civil organizada com atuação comprovada na área, núcleos de pesquisa acadêmica e especialistas de notório saber.

A participação será exclusivamente presencial. Os interessados devem encaminhar requerimento para o endereço tema1321@stj.jus.br. Segundo as regras da convocação, o pedido deve ser escrito e limitado a duas páginas, com informações sobre a representatividade institucional ou as qualificações técnicas do especialista, a justificativa para participação, o entendimento jurídico a ser defendido, o resumo da manifestação, os eixos temáticos relacionados, o currículo profissional e os estudos científicos, pesquisas empíricas ou relatórios oficiais que orientarão a exposição.

A habilitação para a audiência pública não se confunde com a intervenção no processo como amicus curiae, conforme esclarecimento do relator, ministro Raul Araújo.

A audiência será dividida em cinco eixos: aspectos médicos, técnicos e científicos; compreensão do contexto e das finalidades legislativas relacionadas ao Estatuto da Pessoa com Deficiência; harmonização entre microssistemas jurídicos, legislações e princípios constitucionais; impactos patrimoniais, previdenciários e econômico-financeiros para as pessoas com deficiência; e modelos de solução adotados em jurisdições estrangeiras e tratados internacionais relacionados.

De acordo com a convocação, o tema pode afetar direitos de terceiros, como órgãos públicos, entidades privadas, bancos, planos de saúde e curadores de pessoas com deficiência. A análise também envolve conhecimentos de medicina, psicologia, assistência social, gestão pública, ciências atuariais, economia, estatística e análise de dados.

Redação

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