Quarta Turma restabeleceu condenação contra empresas que fabricaram e venderam cópia não autorizada de máquina agrícola protegida por patente
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a comprovação de violação de patente permite reconhecer dano moral presumido, sem necessidade de demonstrar prejuízo concreto à imagem, à reputação ou ao prestígio empresarial.
O entendimento foi aplicado em uma ação movida pela fabricante de uma máquina agrícola contra empresas que teriam fabricado e comercializado, sem autorização, uma cópia de uma carreta graneleira protegida por patente de modelo de utilidade concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Com base em laudo pericial, as instâncias ordinárias reconheceram a violação da patente e proibiram a fabricação e a comercialização do produto durante o período de vigência do registro. O Tribunal de Justiça de Goiás, porém, afastou a condenação por dano moral sob o argumento de que seria necessário comprovar o abalo à honra da autora.
No STJ, a sentença foi restabelecida em decisão monocrática. A empresa responsável pela fabricação da cópia apresentou agravo interno e alegou que o caso tratava de infração de patente, e não de marca. Também afirmou que não havia provas de prejuízo à imagem, à reputação ou ao renome da autora.
Relator do caso, o desembargador convocado Luís Carlos Gambogi afirmou que a diferença entre marca e patente não impede a presunção do dano moral. Segundo ele, ambas são espécies de propriedade industrial protegidas pela Lei 9.279/1996.
Gambogi lembrou que o STJ reconhece dano moral presumido em casos de uso indevido de marca quando comprovada a falsificação. Embora a patente tenha como finalidade principal assegurar ao titular a exclusividade de uso e exploração econômica de uma invenção, o relator considerou aplicável a mesma lógica à violação comprovada de patente.




