Proposta em análise na Câmara também estabelece abatimento de até 0,5% na CSLL para empresas que adquirirem recicláveis diretamente de cooperativas e associações cadastradas
O Projeto de Lei 3291/26 prevê desconto de até 1% no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e de até 0,5% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que comprarem materiais recicláveis diretamente de cooperativas e associações de catadores. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, para ter direito ao benefício, a empresa deverá comprar os materiais recicláveis diretamente de cooperativas ou associações de catadores cadastradas em sistema oficial, emitir documento fiscal que identifique o fornecedor, comprovar a destinação ambientalmente adequada dos materiais adquiridos e estar em dia com suas obrigações fiscais.
O valor do desconto que ultrapassar o imposto devido no período não poderá ser restituído, compensado ou aproveitado em períodos futuros. O benefício também não poderá ser acumulado com outros incentivos fiscais sobre a mesma operação.
Autor da proposta, o deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) afirmou que o incentivo pode produzir efeitos indiretos sobre as contas públicas. Segundo ele, o estímulo à reciclagem e à formalização da atividade dos catadores pode reduzir a pressão sobre os sistemas de limpeza urbana e de disposição final de resíduos, com potencial economia para os entes federativos.
Crivella citou dados do Movimento Nacional de Catadores segundo os quais esses profissionais são responsáveis por cerca de 90% de tudo o que chega à indústria recicladora. O texto também afirma que a categoria atua em condições de alta informalidade e baixa remuneração.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.



