PL 3347/26 altera o Código de Processo Civil em casos com penhora, avaliação de bens ou depósito de garantia judicial
O Projeto de Lei 3347/26 propõe fixar em 15 dias o prazo para que o devedor conteste uma dívida cobrada na Justiça quando houver penhora, avaliação de bens ou depósito de garantia judicial. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, o prazo permitiria ao devedor apresentar a contestação sobre o valor cobrado nas situações previstas no projeto. Atualmente, pelas regras mencionadas na proposta, o devedor deve declarar imediatamente o valor que considera correto, acompanhado de um demonstrativo detalhado e atualizado do cálculo.
O autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), afirmou que a flexibilização busca equilibrar o processo judicial. Segundo o parlamentar, a medida fortaleceria o contraditório substancial e a ampla defesa sem comprometer a efetividade da execução.
Donizette também declarou que a alteração poderia reduzir impugnações genéricas, nulidades processuais e discussões que considera desnecessárias, além de proporcionar maior segurança jurídica às partes e ao Poder Judiciário. Essas são avaliações apresentadas pelo autor da proposta.
A análise será feita de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o texto se torne lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.



