Economia

Goiás amplia prazo para renegociação de débitos no programa Negocie Já II

Por • Publicado em 27 de outubro de 2026 • Atualizado em 27 de outubro de 2026 • 2 min de leitura
Alego

Lei nº 24.571, de 23 de outubro de 2026, estende por três meses o período de adesão e inclui débitos com fatos geradores ou infrações até 30 de abril de 2026

Está em vigor em Goiás a Lei nº 24.571, de 23 de outubro de 2026, que amplia o período de abrangência dos débitos que podem ser renegociados pelo programa Negocie Já II. A medida estende por mais três meses o prazo de adesão à regularização tributária.

A alteração foi proposta pela Secretaria de Estado da Economia e aprovada pelo Parlamento goiano em projeto de autoria da Governadoria, identificado pelo número 15168/26. A nova lei altera a Lei nº 23.983, de 23 de dezembro de 2025, que estabeleceu medidas facilitadoras para a negociação de débitos relacionados a impostos estaduais.

Segundo o texto, muitos contribuintes não conseguiram aderir ao programa no prazo inicialmente previsto por dificuldades financeiras e outros impedimentos econômicos. O período original de adesão terminaria em 31 de julho de 2026, seis meses após o início da produção de efeitos da Lei nº 23.983, de 2025.

Com a mudança, o prazo total de adesão ao Negocie Já II passou para nove meses. A alteração também ampliou o período dos débitos que podem ser incluídos na renegociação.

Antes da sanção, o programa abrangia débitos com fatos geradores ou práticas de infração ocorridos até 30 de setembro de 2025. Com a nova regra, as medidas facilitadoras passaram a alcançar créditos tributários cujos fatos geradores ou infrações tenham ocorrido até 30 de abril de 2026.

A Lei nº 24.571 está em vigor e foi publicada como resultado da aprovação da proposta apresentada pela Governadoria, conforme as informações oficiais sobre a tramitação da medida.

Redação

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