Economia

Goiás sanciona crédito de R$ 9,6 milhões para inovação e educação profissional

Por • Publicado em 27 de outubro de 2026 • Atualizado em 27 de outubro de 2026 • 2 min de leitura
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Imagem ilustrativa contextual gerada pelo Jornal Ponto Crítico; não documenta um evento específico. Crédito: Jornal Ponto Crítico / imagem ilustrativa

Recursos serão destinados à implantação da Invest GO e à estruturação do Centro Profissionalizante Paulo Vargas

O Governo Estadual sancionou a Lei nº 24.568, de 23 de outubro de 2026, que abre crédito especial de R$ 9,6 milhões para a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti). Os recursos serão aplicados no programa Goiás do Crescimento e do Empreendedorismo.

A destinação foi autorizada após a Assembleia Legislativa de Goiás aprovar o processo nº 18874/26. O crédito será utilizado especificamente na implantação da Agência Goiana de Promoção de Investimentos, Competitividade e Inovação (Invest GO) e na estruturação do Centro Profissionalizante Paulo Vargas.

De acordo com a motivação apresentada pelo Poder Executivo, a Invest GO foi concebida como um instrumento institucional voltado à promoção, à atração, à facilitação e ao acompanhamento de investimentos produtivos nacionais e internacionais.

Ainda segundo a justificativa, o Centro Profissionalizante Paulo Vargas terá como finalidade promover a educação profissional e tecnológica no Estado. A proposta busca alinhar a oferta de formação às demandas do mercado de trabalho, às vocações regionais e às necessidades futuras de qualificação profissional.

O deputado Issy Quinan (MDB), relator da matéria na Comissão Mista, afirmou que a destinação dos recursos é urgente devido à ausência de dotação orçamentária específica no orçamento vigente da Secti. Segundo ele, a medida é estritamente orçamentária e trata da inclusão de uma dotação na Lei Orçamentária Anual, identificada como Lei nº 24.019/2026.

A lei sancionada estabelece que os recursos para a abertura do crédito especial serão provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. A fonte relaciona a operação às regras da Lei nº 4.320/64.

Redação

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