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Justiça do Trabalho proíbe empresário de levar trabalhadores para Caldas Novas no dia da eleição

Por • Publicado em 25 de outubro de 2026 • Atualizado em 25 de outubro de 2026 • 3 min de leitura
Portal 6

Decisão liminar prevê multa de R$ 100 mil por funcionário caso a determinação seja descumprida

A Justiça do Trabalho determinou que o empresário Leandro Batista Nóbrega e o Frigorífico Goiás não promovam eventos que afastem trabalhadores de seus domicílios eleitorais no domingo (25), data do segundo turno das eleições. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 100 mil por funcionário encontrado nessa situação.

A decisão liminar foi assinada na noite de sábado (24) pelo juiz Carlos Alberto Begalles, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), após solicitação do Ministério Público do Trabalho (MPT).

O caso está relacionado à divulgação de uma proposta de viagem para Caldas Novas, no Sul de Goiás, com transporte, alimentação, bebidas, cerveja e picanha custeados. Em vídeo publicado nas redes sociais, Leandro Batista Nóbrega afirmou que pretendia levar pessoas que votam em Goiânia e são apoiadoras do PT durante o fim de semana da eleição. A publicação também orientava os interessados a compartilhar o conteúdo e entrar em contato por mensagem privada.

Conforme os elementos apresentados no processo, a iniciativa teria como objetivo impedir que eleitores votassem no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição. A proposta mencionava mil vagas para a viagem.

Na decisão, o magistrado determinou que o empresário e a empresa se abstenham de realizar eventos que retirem trabalhadores de seus domicílios eleitorais na data do pleito. Begalles ressaltou que o direito ao voto deve ser protegido e que a impossibilidade de comparecer às urnas não pode ser reparada posteriormente.

O juiz também apontou que práticas empresariais destinadas a impedir ou dificultar o exercício do voto podem representar violação de direitos fundamentais e, conforme as circunstâncias, configurar assédio eleitoral. A multa prevista é de R$ 100 mil por trabalhador encontrado na situação descrita na decisão.

Após a determinação, Leandro publicou uma imagem do documento judicial nas redes sociais e criticou a atuação do Judiciário. “A Justiça é rápida quando é para punir alguém da direita”, escreveu.

A defesa do Frigorífico Goiás afirmou que não oferece resistência ao cumprimento de ordens judiciais e que apresentará manifestação após ter acesso à íntegra do processo.

O caso ocorre após outro episódio envolvendo o posicionamento político do estabelecimento. Em 2025, uma decisão determinou a retirada de um cartaz com a frase “Petista aqui não é bem-vindo”. Na ocasião, a defesa afirmou ter cumprido a ordem judicial e sustentou que uma nova mensagem colocada no local não tinha caráter político ou discriminatório.

Redação

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