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MPT-GO registra 89 denúncias de assédio eleitoral entre junho e outubro

Por • Publicado em 29 de outubro de 2026 • Atualizado em 29 de outubro de 2026 • 2 min de leitura
Jornal Opção

Procuradora-chefe Milena Costa afirma que qualquer cidadão pode denunciar pelo portal do órgão; provas podem auxiliar nas investigações

O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) registrou 89 denúncias relacionadas a assédio eleitoral no estado entre 19 de junho e 29 de outubro deste ano. Segundo a procuradora-chefe do órgão, Milena Costa, os relatos podem ser apresentados por qualquer cidadão por meio do portal do MPT-GO.

De acordo com Milena Costa, a apresentação de provas é importante para o andamento das apurações. Entre os materiais que podem ser encaminhados estão imagens de publicações temporárias, vídeos, capturas de conversas no WhatsApp e os nomes de possíveis testemunhas.

Após receber uma denúncia, o MPT-GO inicia uma investigação para verificar a veracidade dos fatos relatados. Quando as informações são comprovadas, o órgão busca inicialmente uma solução extrajudicial com a empresa investigada, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Se não houver acordo, o Ministério Público do Trabalho pode ingressar com uma ação coletiva na Justiça do Trabalho. Nesses casos, podem ser solicitadas medidas para interromper a prática considerada irregular e indenizações por danos morais coletivos.

A procuradora-chefe define o assédio eleitoral como o constrangimento relacionado ao direito de voto ou à manifestação política do trabalhador. Entre os relatos mencionados estão pressão para apoiar candidatos específicos, participação obrigatória em eventos políticos e envolvimento compulsório em atividades de campanha.

Segundo Milena Costa, também houve casos de empregados levados a votar em candidatos indicados por empregadores, participar de reuniões com candidatos que não pretendiam apoiar e participar obrigatoriamente de atos de campanha.

Após as eleições, uma das preocupações apontadas pela procuradora é a ocorrência de dispensas motivadas pela posição política dos trabalhadores. Ela classificou esse tipo de desligamento como irregularidade trabalhista e afirmou que a opção política e eleitoral pertence à vida privada do empregado e não interfere no trabalho realizado.

Redação

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