Texto apresentado pela deputada Laura Carneiro prevê cobrança do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação apenas na comercialização do combustível produzido
O Projeto de Lei 3224/26 propõe suspender a cobrança do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação sobre o urânio e componentes usados na produção de combustível nuclear. Pela proposta, os tributos seriam exigidos somente no momento da comercialização do combustível produzido.
A medida altera a legislação que criou a cobrança do PIS/Pasep e da Cofins sobre a importação de bens e serviços, prevista na Lei 10.865/04. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, a suspensão valeria para o urânio importado na forma de hexafluoreto de urânio (UF6), natural ou enriquecido. A regra seria restrita aos insumos destinados ao abastecimento de instalações nucleares situadas no país e voltadas à geração de energia elétrica.
Se o material importado receber destinação diferente da prevista no projeto, as contribuições suspensas deverão ser cobradas imediatamente, com o acréscimo dos encargos legais. O Poder Executivo ficará responsável por regulamentar os procedimentos de controle e fiscalização.
Na justificativa, a autora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), afirma que a estatal Indústrias Nucleares do Brasil (INB) atualmente precisa recolher os tributos assim que o produto entra no país. Segundo a deputada, isso gera créditos tributários cuja devolução demora anos e prejudica o capital de giro da empresa.
A parlamentar sustenta que a proposta permitiria direcionar recursos atualmente comprometidos com antecipações tributárias para a modernização de processos, a ampliação da capacidade produtiva e a geração de valor público.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.



