Programa será realizado de 3 a 6 de novembro de 2026, durante a XXI Semana Nacional da Conciliação; adesão contempla débitos municipais de até R$ 2,5 milhões
A Prefeitura de Goiânia realizará, de 3 a 6 de novembro de 2026, uma edição especial do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para a regularização de dívidas com o município. A iniciativa prevê descontos de até 80% sobre juros e multas por inadimplência, conforme a modalidade de pagamento escolhida, e integra a XXI Semana Nacional da Conciliação.
A ação será promovida em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O desconto de até 80% será aplicado aos contribuintes que quitarem o débito à vista. Nos pagamentos parcelados, as reduções variam de 40% a 70%, de acordo com o número de prestações.
Para pagamentos entre duas e dez parcelas, o desconto será de 70%. De 11 a 20 parcelas, a redução será de 65%. Para acordos de 21 a 30 parcelas, o abatimento será de 60%; de 31 a 40, de 50%; e de 41 a 60 parcelas, de 40%.
O valor mínimo de cada parcela será de R$ 100 para pessoas físicas e de R$ 300 para pessoas jurídicas. Poderão ser negociados débitos de IPTU, ITBI, ISS, taxas e contribuições municipais vencidos até 31 de agosto de 2026.
A medida inclui dívidas inscritas ou não em dívida ativa, em cobrança administrativa ou judicial, além de débitos que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores, mesmo quando rescindidos. Também poderão ser incluídos créditos com exigibilidade suspensa ou que sejam alvo de impugnação ou recurso administrativo.
Para aderir ao programa, o valor consolidado dos débitos não poderá ultrapassar R$ 2,5 milhões na data da adesão. O limite considera todos os créditos vinculados ao mesmo CPF, CNPJ ou cadastro imobiliário municipal. Multas por infrações de trânsito e créditos cuja redução seja proibida por lei, pela Constituição ou por decisão judicial não poderão ser negociados.
O Refis não representa anistia dos tributos. Os descontos incidem somente sobre juros e multas decorrentes do atraso, sem alteração do valor principal da dívida ou da atualização monetária. Ao aderir, o contribuinte reconhece irrevogavelmente os débitos negociados, renuncia a recursos administrativos e desiste de ações judiciais relacionadas aos valores incluídos no acordo.
O benefício não poderá ser acumulado com outras reduções sobre os mesmos créditos. O parcelamento poderá ser cancelado em caso de inadimplência de três prestações, consecutivas ou não, ou se qualquer parcela permanecer em atraso por mais de 90 dias. Nesses casos, os descontos serão revogados e a cobrança dos valores será retomada.
A adesão ao programa não implica a liberação automática de penhoras, arrestos ou outras restrições judiciais. A retirada dependerá de manifestação da Procuradoria-Geral do Município e, quando necessário, de autorização judicial.




