Economia

Cadastro Imobiliário Brasileiro será integrado à reforma tributária e exigirá adequações na construção

Por • Publicado em 13 de outubro de 2026 • Atualizado em 13 de outubro de 2026 • 3 min de leitura
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Imagem ilustrativa contextual gerada pelo Jornal Ponto Crítico; não documenta um evento específico. Crédito: Jornal Ponto Crítico / imagem ilustrativa

CIB padronizará a identificação de imóveis urbanos e rurais; integração começa pelas capitais, pelo Distrito Federal e por órgãos federais

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), identificado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) como o “CPF dos imóveis”, será usado para padronizar informações de imóveis urbanos e rurais em todo o país e apoiar a implementação da reforma tributária sobre o consumo.

O CIB funcionará como um identificador único para cada imóvel, com código alfanumérico de sete caracteres e dígito verificador. A proposta é integrar informações mantidas atualmente por diferentes órgãos, como prefeituras, cartórios e instituições federais, em uma base nacional.

A gestão do cadastro é atribuída ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), que recebe dados das bases de origem sem substituir a responsabilidade dos órgãos que mantêm esses registros. As informações também deverão ser consideradas nos procedimentos fiscais relacionados às obras e aos empreendimentos imobiliários.

A implementação ganhou relevância com a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta aspectos da reforma tributária sobre o consumo. Segundo as informações divulgadas pela CBIC, o cadastro está entre os instrumentos previstos para organizar os dados imobiliários usados na apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

No setor imobiliário, os dados dos imóveis também poderão ser utilizados na aplicação das regras tributárias específicas do segmento, incluindo mecanismos de redução da base de cálculo. O cronograma de integração será gradual. Desde janeiro de 2026, as capitais dos estados e o Distrito Federal, além de órgãos federais e serviços notariais e registrais, estão sujeitos às etapas previstas para inclusão do CIB em seus sistemas. Para os demais municípios e órgãos estaduais, o prazo começa em janeiro de 2027.

No caso dos imóveis rurais, o cadastro também é obrigatório, com identificação vinculada às bases cadastrais correspondentes.

José Carlos Gama, líder do projeto de Reforma Tributária da CBIC, diretor do Sinduscon-CE e advogado, destacou os procedimentos relacionados ao CIB Obra. De acordo com ele, a identificação deverá constar em notas fiscais de materiais e de serviços vinculados à obra para permitir que os valores de IBS e CBS pagos nessas operações sejam considerados como créditos na compensação e na apuração dos tributos.

A CBIC recomenda que as empresas da construção acompanhem a regulamentação e as orientações técnicas, avaliem a integração entre os dados dos empreendimentos e os sistemas fiscais e preparem os processos de emissão e conferência de notas fiscais. A entidade também aponta a necessidade de vincular corretamente as despesas da obra ao cadastro correspondente.

Redação

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