Politica

Comissão da Câmara aprova proibição de patrocínio de sites pornográficos no esporte

Por • Publicado em 15 de outubro de 2026 • Atualizado em 15 de outubro de 2026 • 2 min de leitura
Agência Câmara

Projeto altera a Lei Geral do Esporte e ainda será analisado pelas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2107/25, que proíbe o patrocínio de atividades esportivas e a publicidade em eventos esportivos por plataformas de internet que vendem ou divulgam conteúdo pornográfico.

A vedação prevista no texto alcança propagandas exibidas em estádios, arenas, ginásios e transmissões eletrônicas durante a prática esportiva. O projeto, de autoria do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), altera a Lei Geral do Esporte.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ). Entre as mudanças, está a inclusão de uma definição legal para conteúdo pornográfico, conceito que não constava da proposta original.

Pelo substitutivo, será considerada aplicação que vende ou divulga conteúdo pornográfico aquela cuja finalidade predominante ou modelo de negócio envolva a disponibilização, a comercialização ou a intermediação de vídeos, imagens, transmissões ao vivo ou representações audiovisuais de atos sexualmente explícitos ou de nudez com conotação sexual. A regra não abrangerá conteúdos de caráter artístico, científico, jornalístico ou educacional.

O descumprimento da proibição ficará sujeito às sanções previstas na Lei 9.294/96, que restringe a propaganda comercial de bebidas alcoólicas e fumígenos. Entre as penalidades mencionadas estão advertência e suspensão da publicidade.

Na justificativa do substitutivo, Luiz Lima afirmou que a ausência de uma definição legal poderia prejudicar a eficácia da medida. O relator também declarou que a proposta não proíbe a existência ou o funcionamento de plataformas de conteúdo adulto, mas restringe a associação dessas empresas ao ambiente esportivo. Segundo ele, a medida é fundamentada na proteção de crianças e adolescentes.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se transformar em lei, deverá ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Redação

Você também pode gostar