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Empresa farmacêutica de Goiânia é condenada a pagar R$ 12 mil por comentários racistas contra funcionário

Por • Publicado em 17 de outubro de 2026 • Atualizado em 17 de outubro de 2026 • 3 min de leitura
Portal 6

Decisão da 3ª Turma do TRT-GO manteve sentença que reconheceu discriminação racial no ambiente de trabalho; trabalhador havia pedido indenização de R$ 50 mil

A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma indústria farmacêutica de Goiânia ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais a um funcionário que relatou ter sido alvo de comentários racistas feitos por um supervisor. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), em segundo grau.

A condenação havia sido determinada pela 3ª Vara do Trabalho de Goiânia e foi mantida no julgamento do recurso. O caso envolveu comentários atribuídos ao supervisor, classificados na decisão como manifestações de racismo recreativo — expressão usada para situações em que o preconceito racial aparece por meio de piadas, brincadeiras ou falas que ridicularizam uma pessoa em razão da raça ou da cor.

Segundo o relato considerado no processo, no primeiro episódio o supervisor teria dito ao funcionário que não adiantaria ele lavar as mãos porque elas não ficariam limpas, em referência à cor da pele. Em outra ocasião, teria questionado o uso de protetor solar pelo trabalhador. O comentário, de acordo com o processo, ocorreu diante de outros colegas, enquanto o supervisor passava a mão sobre a própria pele.

Uma testemunha confirmou os episódios em audiência e afirmou que o trabalhador teria ficado visivelmente desconfortável. Depois dos acontecimentos, o funcionário registrou uma denúncia no canal interno da empresa e uma ocorrência na Delegacia Estadual de Atendimento às Vítimas de Crimes Raciais e de Intolerância.

Durante o processo, a empresa negou que as falas configurassem racismo. A farmacêutica informou, porém, que investigou a denúncia, suspendeu o supervisor por dois dias e alterou a chefia para impedir o contato hierárquico direto entre os envolvidos.

Na sentença, o juiz Rodrigo Dias da Fonseca afirmou que o fato de a agressão ser apresentada como humor não reduz sua gravidade. Para o magistrado, o uso da cor da pele do trabalhador como motivo de escárnio, especialmente quando praticado por um superior e diante de terceiros, representa inferiorização e violação da dignidade da pessoa.

Ao reconhecer a discriminação racial, o juiz considerou que as medidas adotadas pela empregadora não afastavam sua responsabilidade pelos atos do supervisor. A investigação interna e a punição aplicada, no entanto, foram levadas em conta na definição do valor da indenização.

O trabalhador recorreu e pediu que a compensação fosse elevada para R$ 50 mil. A relatora do caso no TRT-GO, desembargadora Wanda Lúcia Ramos, considerou que os R$ 12 mil eram proporcionais à gravidade da discriminação e manteve o valor.

O funcionário também pediu a reversão da dispensa por justa causa, aplicada por abandono de emprego. Os desembargadores, contudo, entenderam que não havia provas suficientes de que o sofrimento psicológico tivesse impedido o comparecimento dele ao trabalho.

Redação

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