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Estacionar com duas rodas na calçada pode gerar multa e pontos na CNH

Por • Publicado em 24 de setembro de 2026 • Atualizado em 24 de setembro de 2026 • 2 min de leitura
Portal 6

Infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro é classificada como grave e pode levar à remoção do veículo

Deixar parte do veículo sobre a calçada, mesmo em uma rua estreita, pode resultar em multa, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do automóvel. A conduta é enquadrada como infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A situação descrita envolve um motorista que estacionou com duas rodas sobre a calçada e o restante do veículo na via. Embora a intenção fosse evitar a ocupação de parte da pista e facilitar a passagem de outros veículos, o espaço destinado aos pedestres ficou parcialmente bloqueado.

O artigo 181, inciso VIII, do CTB prevê que estacionar no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres é uma infração grave. A regra também se aplica quando apenas parte do veículo ocupa a calçada.

A penalidade informada é de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. Além disso, a fiscalização pode determinar a remoção do veículo, com possível cobrança de custos de guincho e pátio.

O trânsito de veículos sobre calçadas é permitido apenas em situações específicas, como a entrada ou saída de imóveis e áreas especiais de estacionamento. Quando não houver vaga adequada na rua, a orientação apresentada é procurar outro local permitido, sem bloquear a circulação de pedestres.

Redação

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