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Projeto cria política nacional de saúde mental na educação básica

Por • Publicado em 23 de outubro de 2026 • Atualizado em 23 de outubro de 2026 • 2 min de leitura
Agência Câmara

Proposta apresentada por Renata Abreu prevê ações de educação emocional, formação de professores e monitoramento do bem-estar dos estudantes

O Projeto de Lei 3118/26 institui a Política Nacional de Saúde Mental, Desenvolvimento Socioemocional e Projeto de Vida na Educação Básica. Apresentado pela deputada Renata Abreu (Pode-SP), o texto está em análise na Câmara dos Deputados e tramita em caráter conclusivo.

A proposta estabelece medidas voltadas ao desenvolvimento integral dos estudantes, ao fortalecimento de fatores de proteção e à prevenção de situações de sofrimento psíquico, como bullying, cyberbullying e automutilação nas escolas.

Entre as ações previstas estão programas permanentes de educação emocional, iniciativas de prevenção à violência e estratégias para aproximar escola e família. O projeto também prevê formação continuada de educadores para a identificação precoce de quadros de sofrimento emocional e o encaminhamento dos casos a serviços especializados.

Pelo texto, o Ministério da Educação poderá elaborar guias, protocolos e materiais pedagógicos para apoiar os sistemas de ensino. A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para estabelecer que a educação básica promova o desenvolvimento integral do estudante nas dimensões cognitiva, socioemocional, física, ética e cidadã.

O financiamento das medidas poderá contar com dotações orçamentárias próprias, recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), transferências voluntárias e 1% da arrecadação da União proveniente de apostas de quota fixa. A verba deverá ser direcionada prioritariamente à formação de profissionais, à elaboração de material pedagógico e ao apoio técnico aos sistemas de ensino.

O projeto também cria o Sistema Nacional de Monitoramento do Bem-Estar e Desenvolvimento Integral dos Estudantes e o Índice Nacional de Bem-Estar e Desenvolvimento Integral dos Estudantes (INBDI). Caberá ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) calcular o índice e publicar relatórios nacionais a cada dois anos.

O indicador deverá considerar fatores como sentimento de pertencimento, percepção de segurança, incidência de violência escolar e qualidade das relações na comunidade escolar. O texto proíbe que o índice seja usado para punição, ranking individual de estudantes ou qualquer forma de discriminação.

Na justificativa, Renata Abreu afirma que as redes de ensino estão desamparadas na identificação precoce do sofrimento emocional e defende uma política nacional coordenada para evitar ações isoladas e descontinuadas.

Redação

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