Proposta encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional alcança débitos inscritos na Dívida Ativa da União e estabelece condições para manutenção do benefício
Segundo reportagem publicada no portal Agência Brasil, o Ministério da Fazenda informou que o projeto de lei complementar que prevê o perdão de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) terá impacto fiscal de R$ 3,04 bilhões entre 2027 e 2029. Encaminhada pelo governo federal ao Congresso Nacional, a proposta abrange débitos inscritos na Dívida Ativa da União.
De acordo com a justificativa do projeto, a renúncia de receita será distribuída ao longo de três anos. O perdão previsto alcançará o valor principal das dívidas, além de juros, multas e encargos legais, desde que os débitos tenham sido inscritos até 13 de outubro de 2026.
Em nota, o Ministério da Fazenda justificou a medida pelo custo administrativo da cobrança e pela baixa perspectiva de recuperação de parte dos recursos. Segundo a pasta, manter a cobrança desse volume de dívidas gera custos para o governo sem garantia de arrecadação. O ministério também afirmou que a iniciativa permitirá concentrar esforços em débitos com maior possibilidade de recuperação e oferecer alívio financeiro aos empreendedores.
A estimativa de impacto fiscal apresentada pelo Ministério da Fazenda é de R$ 1,12 bilhão em 2027, R$ 1,01 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029, totalizando R$ 3,04 bilhões. Conforme o texto da proposta, não será necessária a adoção de medidas de compensação pela renúncia fiscal. O projeto também estabelece uma exceção à regra que restringe a criação de novas renúncias de receita em 2027.
Atualmente, os MEIs acumulam R$ 12,86 bilhões em débitos inscritos na Dívida Ativa da União, distribuídos entre aproximadamente 3,67 milhões de devedores. Segundo dados apresentados pelo governo, cerca de R$ 11,05 bilhões desse montante são classificados como créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis. O valor recuperável dos créditos abrangidos pela medida é estimado em aproximadamente R$ 916 mil.
Para ter direito ao benefício, o microempreendedor deverá ter dívidas inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026, manter em dia os pagamentos mensais do MEI durante os seis meses seguintes ao início da vigência da lei e renunciar a eventuais disputas judiciais contra a União relacionadas aos débitos abrangidos.
Caso o beneficiário volte a ficar inadimplente durante o período exigido, o perdão será cancelado, conforme o texto da proposta. A regulamentação dos procedimentos ficará a cargo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), segundo o material divulgado.



