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TRT-GO mantém indenização de R$ 12 mil por comentários racistas contra trabalhador

Por • Publicado em 23 de outubro de 2026 • Atualizado em 23 de outubro de 2026 • 2 min de leitura
Portal 6

3ª Turma considerou proporcional o valor fixado por danos morais e rejeitou pedido de aumento para R$ 50 mil

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve, por unanimidade, a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais a um trabalhador que relatou comentários relacionados à cor de sua pele feitos por um supervisor em uma indústria farmacêutica de Goiânia.

De acordo com as informações tornadas públicas sobre o processo, o supervisor teria dito ao empregado que não adiantaria lavar as mãos porque elas não ficariam limpas. Em outra ocasião, teria questionado por que o trabalhador usava protetor solar enquanto fazia referência à própria pele. Uma testemunha confirmou um dos episódios e relatou que o funcionário demonstrou desconforto.

Após os fatos, o trabalhador procurou o canal interno da empresa e registrou ocorrência na Delegacia Estadual de Atendimento às Vítimas de Crimes Raciais e de Intolerância. A empresa negou que as falas configurassem racismo, mas informou que abriu uma investigação, suspendeu o supervisor por dois dias e mudou a chefia do empregado para evitar o contato hierárquico direto entre os dois.

A 3ª Vara do Trabalho de Goiânia concluiu que houve discriminação racial. Na decisão, o juiz Rodrigo Dias da Fonseca classificou a situação como racismo recreativo, expressão usada para manifestações preconceituosas apresentadas como piadas ou brincadeiras. A empresa foi condenada a pagar R$ 12 mil por danos morais.

Embora tenha considerado as providências tomadas após a denúncia, a Justiça entendeu que elas não afastavam a responsabilidade da empregadora pelos atos praticados pelo supervisor.

O trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e pediu que a indenização fosse elevada para R$ 50 mil. A 3ª Turma manteve o valor. A relatora, desembargadora Wanda Lúcia Ramos, considerou a quantia proporcional ao caso e levou em conta a investigação realizada pela empresa e a punição aplicada ao supervisor.

No mesmo julgamento, o colegiado rejeitou o pedido do trabalhador para reverter uma demissão por justa causa aplicada posteriormente por abandono de emprego.

Redação

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