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Justiça Federal bloqueia bens de empresa após queda de helicóptero no Rio

Por • Publicado em 20 de outubro de 2026 • Atualizado em 20 de outubro de 2026 • 3 min de leitura
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Medida da 26ª Vara limita indisponibilidade a R$ 10 milhões e determina plano de recuperação ambiental em 30 dias

A 26ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou a indisponibilidade de bens da empresa Voos Rio Panorâmico e Serviços Aeronáuticos até o limite de R$ 10 milhões. A decisão acolheu parcialmente pedido do Ministério Público Federal (MPF), após a queda de um helicóptero da companhia na Vista Chinesa, na Floresta da Tijuca, em 8 de agosto, que deixou quatro mortos.

O bloqueio alcança contas bancárias, investimentos, imóveis, veículos e participações societárias da empresa. A ação civil pública também inclui o sócio-administrador e foi apresentada pelo MPF, que pediu a restrição de ativos financeiros, veículos e imóveis como medida relacionada aos danos provocados pelo acidente.

A decisão, proferida na quinta-feira (15), determinou ainda que a empresa e seu sócio-administrador elaborem, no prazo de 30 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). O objetivo é promover a restauração ecológica integral do local atingido.

O MPF requer, na ação, a condenação dos réus ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos ambientais, além da recuperação integral da área degradada. O pedido de indenização ainda será analisado no curso do processo e não se confunde com o bloqueio de bens determinado pela Justiça.

Segundo a ação, a queda ocorreu durante um voo panorâmico comercial. Morreram o piloto Alessandro Rocha e três turistas colombianas da mesma família: Rocio Cubillos, Wendy Manrique e Sofia Murillo, de 17 anos.

A colisão da aeronave contra o solo e a vegetação provocou uma explosão e um incêndio florestal de grandes proporções na Mata Atlântica, em área situada na zona de amortecimento do Parque Nacional da Tijuca. De acordo com a perícia mencionada no processo, o fogo atingiu árvores a mais de cinco metros de altura e causou danos à fauna e à flora nativas do ecossistema protegido.

O MPF sustenta que a atividade também colocou em risco a vida, a integridade física e o patrimônio de pessoas que circulavam pela cidade. Na ação, o órgão afirma que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, sem necessidade de comprovação de culpa, desde que demonstradas a relação entre a atividade e o dano. A ação não abrange os direitos individuais das vítimas fatais e de seus herdeiros, sob o argumento de que o Ministério Público não tem legitimidade para propor demanda em nome deles.

Redação

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