Texto do deputado Jonas Donizette prevê inclusão de terceiros apenas em hipóteses específicas e exige oportunidade de defesa antes de eventual penhora
O Projeto de Lei 2537/26, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que uma sentença trabalhista não poderá ser cobrada de empresa que não tenha participado da fase inicial do processo, salvo em situações previstas no texto.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e define critérios para incluir terceiros na cobrança de dívidas trabalhistas. Pelo projeto, a medida poderá ser aplicada quando a nova empresa passar a integrar o mesmo grupo econômico da empresa devedora, houver sucessão empresarial — como venda ou fusão — ou ficar comprovado abuso da personalidade jurídica.
Entre as situações descritas como abuso estão o uso da empresa para ocultar bens, o desvio de finalidade e a mistura de patrimônios. A inclusão de uma empresa que não participou da fase inicial do processo dependeria da comprovação dos requisitos legais, segundo o texto.
A proposta também prevê que a empresa seja ouvida e possa apresentar provas antes de uma eventual penhora de bens. O objetivo declarado é evitar que empresas sejam incluídas diretamente na fase de cobrança judicial sem a possibilidade de apresentar defesa.
Autor do projeto, o deputado Jonas Donizette (PSB-SP) afirmou que a medida segue decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, a proposta especifica as hipóteses excepcionais de inclusão, na execução, de uma pessoa jurídica que não participou da fase de conhecimento e busca dar previsibilidade e segurança jurídica ao processo.
Donizette declarou ainda que o texto pretende conciliar a proteção dos créditos trabalhistas com o princípio da livre iniciativa e a preservação das empresas.
A tramitação será feita em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.




