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Projeto propõe dividir em duas etapas incorporação de tecnologias no SUS

Por • Publicado em 27 de outubro de 2026 • Atualizado em 27 de outubro de 2026 • 2 min de leitura
Agência Câmara

PL 1738/26 prevê análise científica antes da avaliação econômica e negociação de preços com fabricantes

O Projeto de Lei 1738/26 propõe alterar a Lei Orgânica da Saúde para dividir em duas fases o processo de avaliação e incorporação de novos medicamentos, produtos e procedimentos no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) realiza simultaneamente a análise científica e econômica das tecnologias apresentadas. Pelo texto do projeto, a primeira etapa avaliaria aspectos científicos e clínicos, como eficácia, efetividade e segurança. Somente depois seria feita a comparação entre os custos da inovação e os das alternativas já disponíveis na rede pública.

A proposta também prevê uma etapa formal de negociação financeira entre o Ministério da Saúde e o fabricante ou detentor da tecnologia. Essa fase poderia permitir ajustes no preço e em outras condições antes da decisão final sobre a oferta aos pacientes do SUS.

O projeto autoriza ainda reuniões de apresentação preliminar antes da entrega do pedido de incorporação. Os encontros poderiam ser convocados pela Conitec ou solicitados pelo fabricante, com a participação de especialistas, sociedades médicas, representantes da sociedade civil e Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NATS).

Na justificativa, os deputados Silvia Cristina (PP-RO) e Geraldo Resende (União-MS), autores da proposta, afirmam que o faseamento pode ampliar a transparência e a racionalidade dos gastos públicos. Segundo os parlamentares, a separação das etapas permitiria identificar os obstáculos à incorporação e ajustar parâmetros econômicos, como o preço, para melhorar a relação de custo-efetividade.

O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Se aprovado, o texto prevê que a nova regra entre em vigor 180 dias após a publicação da lei.

Redação

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