Proposta estabelece aulas pela manhã e à noite ou à tarde e à noite para todos os segmentos da Educação de Jovens e Adultos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2721/15, que prevê a oferta de classes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) em, no mínimo, dois turnos.
De autoria do deputado Damião Feliciano (União-PB), o projeto recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). Pelo texto, a oferta deverá ocorrer em todos os segmentos da EJA, incluindo alfabetização e ensino fundamental.
A proposta estabelece que as aulas sejam oferecidas nos turnos matutino e noturno ou vespertino e noturno. O objetivo, conforme a justificativa apresentada no parecer, é ampliar o acesso à educação para jovens e adultos que não frequentaram a escola na idade adequada.
Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) não determina que a oferta da EJA ocorra em dois turnos. A mudança prevista no projeto busca incluir essa exigência na legislação.
A tramitação ocorreu em caráter conclusivo. Com isso, a proposta poderá seguir para o Senado, a menos que seja apresentado recurso para que o texto seja votado antes pelo Plenário da Câmara dos Deputados.



