Projeto prevê bloqueio para empresas que deixarem de cumprir ao menos três decisões judiciais definitivas; texto ainda será analisado pela CCJ
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6130/23, que prevê a suspensão da licença de funcionamento de empresas da construção civil em caso de descumprimento reiterado de decisões judiciais. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto é de autoria do deputado Pedro Uczai (PT-SC) e foi relatado pelo deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), que recomendou a aprovação do texto com uma emenda. Pela redação aprovada, a suspensão da licença será decretada pela Justiça quando a empresa deixar de cumprir obrigações determinadas por pelo menos três decisões judiciais transitadas em julgado, após ser intimada e terminar o prazo para cumprimento.
Durante o período de suspensão, a construtora ficará proibida de firmar novos contratos ou iniciar novas obras. Os contratos já em vigor não serão rescindidos automaticamente. Os contratantes e clientes, porém, poderão rescindir os acordos sem penalidade ou ônus se considerarem a suspensão um descumprimento contratual substancial.
A emenda apresentada pelo relator também ampliou o grupo de empresas e profissionais abrangidos pela proposta. Além dos microempreendedores individuais (MEIs), das microempresas e das empresas de pequeno porte, o texto passou a incluir sociedades simples, sociedades empresárias, empresários individuais e profissionais liberais que atuem na construção civil.
Segundo Alexandre Lindenmeyer, a alteração que exige o descumprimento de obrigações previstas em pelo menos três decisões judiciais definitivas busca evitar que empresas consideradas de boa-fé sejam penalizadas e impedir que percam a possibilidade de recuperação financeira. O relator também afirmou que a medida é relevante para proteger contratantes, sob o argumento de que consumidores costumam investir recursos significativos em contratos do setor da construção civil.
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada nessa comissão, poderá ser encaminhada ao Senado Federal sem passar pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.



