Entendimento do TSE tem alcance nacional, mas aplicação depende do crime, da condenação e dos requisitos da Lei da Ficha Limpa
Condenações por lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino podem resultar no indeferimento de registros de candidatura, inclusive em Goiás, segundo o advogado eleitoralista Julio Meirelles. A aplicação, porém, não é automática para todos os casos de violência doméstica.
O entendimento foi reconhecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante o julgamento, em 29 de outubro, de um recurso apresentado por João Neto, do Solidariedade, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas havia barrado a candidatura em razão de uma condenação por violência doméstica contra a então namorada do político.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, defendeu que a condenação poderia ser enquadrada na hipótese de inelegibilidade relacionada aos crimes contra a vida, prevista na Lei Complementar nº 64/1990. A decisão foi unânime.
Segundo Julio Meirelles, o entendimento tem alcance nacional e poderá ser aplicado em processos de registro de candidatura nas próximas eleições. Ele afirmou que a decisão também pode alcançar condenações anteriores ao julgamento, desde que o caso atenda aos requisitos legais e o período de inelegibilidade ainda esteja em vigor no momento do registro.
O advogado ressaltou que a decisão não estabelece que toda condenação por violência doméstica gera inelegibilidade. O precedente analisado pelo TSE envolveu especificamente o crime de lesão corporal contra mulher por razões da condição do sexo feminino, previsto no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal.
Para o reconhecimento da inelegibilidade, é necessário haver condenação criminal definitiva ou proferida por órgão judicial colegiado, além do enquadramento na hipótese prevista na legislação eleitoral. Meirelles também afirmou que não há extensão automática do entendimento para o crime de ameaça.
Em Goiás, eventuais questionamentos contra candidaturas a governador, senador, deputado federal e deputado estadual serão analisados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. Nas eleições municipais, a competência será dos juízes eleitorais. Partidos políticos, federações, candidatos e o Ministério Público Eleitoral poderão apresentar impugnações aos registros, observados os prazos e requisitos legais.
A aplicação do entendimento dependerá de análise individual de cada condenação e dos efeitos eleitorais ainda vigentes no momento do registro.




