Proposta destina no mínimo 26,8% das emendas parlamentares impositivas ao custeio da gratuidade em serviços urbanos
O governo federal enviou ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (21) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê a destinação de recursos de emendas parlamentares impositivas para custear a gratuidade do transporte público coletivo urbano ou de caráter urbano. A medida poderá financiar a tarifa zero aos fins de semana e feriados.
Pelo texto, no mínimo 26,8% do montante global anual das programações de execução obrigatória provenientes de emendas parlamentares individuais e de bancada seriam destinados ao custeio da gratuidade do transporte coletivo. A proposta preserva os recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde e prevê a transferência obrigatória dos valores aos entes federados responsáveis pelos serviços.
Como referência, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 prevê R$ 44,8 bilhões em emendas parlamentares de execução obrigatória. De acordo com a Secretaria de Comunicação Social (Secom), pela regra proposta, cerca de R$ 11,2 bilhões seriam destinados ao custeio da gratuidade do transporte público coletivo. Segundo a pasta, esse montante teria potencial para financiar a tarifa zero aos fins de semana e feriados.
A Secom afirmou que a proposta busca ampliar o acesso da população ao trabalho, aos serviços públicos, à cultura e ao lazer, com redução das barreiras causadas pelo custo das tarifas. A secretaria também relacionou a gratuidade ao direito dos trabalhadores ao lazer, ao convívio familiar e à saúde, especialmente no contexto da aprovação do fim da escala 6×1.
Durante cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que a gratuidade do transporte público urbano é uma “obsessão” de muitas pessoas, incluindo o movimento social. Ele mencionou trabalhadores que saem de casa às 4h30 e gastam parte do salário com transporte.
Lula afirmou ainda que a proposta poderá ser testada e posteriormente ampliada caso apresente resultado positivo. Segundo a Secom, os dispositivos relativos à destinação dos recursos produziriam efeitos a partir da Lei Orçamentária Anual de 2027.
Na justificativa, a proposta sustenta que a medida não aumentaria a despesa primária nem afetaria a meta de resultado primário, porque destinaria recursos dentro do montante de emendas parlamentares impositivas já estabelecido na Constituição Federal.




